ADEQUAÇÃO LGPD

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Lei Geral de Proteção de Dados

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais foi criada para apresentar as empresas, organizações e a sociedade civil os direitos e deveres básicos no tratamento de dados pessoais no Brasil. Com a obrigatoriedade de cumprimento da lei, houve o crescimento na preocupação com os dados de possíveis vazamentos irregulares e cometimento de crimes, pois, os dados pessoais dos Titulares são direitos fundamentais.

Ao adequar sua empresa a LGPD, o empresário demonstra diligência e compromisso com as informações pessoais dos envolvidos no tratamento de dados pessoais, sobretudo, o titular de dados pessoais. Nesse processo, faz-se necessário a criação de uma cultura interna com os colaboradores acerca da responsabilidade sob esta adequação.

A abrangência da lei não é somente para o ambiente virtual, a lei abrange qualquer dado obtido seja em meio físico, como papéis, documentos, fotos ou sons. Por isso, a adequação da sua empresa à LGPD, por menor que seja o empreendimento, a partir do nascimento deste, torna-se primordial.

O custo na adequação da empresa ao regulamento de tratamento de dados pessoais, irá depender do apetite de risco da empresa, considerando a sensibilidade dos dados pessoais tratados. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados, órgão com atribuições relacionadas a proteção de dados pessoais e da privacidade, dispõe de flexibilizações para as microempresas e empresas de pequeno porte, diminuindo assim, as barreiras que poderiam surgir ao investimento do seu negócio, tornando-o atrativo para investimentos, pois há a preocupação com a segurança dos dados tratados na empresa.

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